O representante comercial é o profissional autônomo que aproxima empresas e clientes, impulsionando as vendas em campo. Entenda o que faz, as leis que regem a profissão, como funciona a comissão e como a tecnologia ajuda a vender mais.
O representante comercial autônomo é quem intermedeia negócios em nome de uma ou mais empresas — as chamadas representadas — recebendo comissão sobre as vendas que realiza. Ele atua por conta própria, com sua própria carteira de clientes, e não é empregado das empresas que representa. É essa independência que diferencia o representante comercial do vendedor contratado em regime CLT.
Encontra e visita clientes em sua região, apresentando os produtos das empresas que representa.
Coleta pedidos em campo e os encaminha às representadas para faturamento e entrega.
É remunerado por um percentual sobre as vendas efetivadas, conforme o contrato de representação.
Mantém o relacionamento, acompanha comissões e busca crescer o volume de vendas ao longo do tempo.
A atividade é regida pela Lei nº 4.886/1965, atualizada pela Lei nº 8.420/1992. Ela define os direitos e deveres do representante, o contrato de representação e as regras de comissão e rescisão. Alguns pontos essenciais:
O maior gargalo da profissão não é vender — é organizar. Quem controla pedidos, clientes e comissões de várias representadas no papel ou em planilhas perde tempo e dinheiro. Um sistema feito para representantes resolve isso:
É exatamente para isso que existe o Representanet: um sistema simples e enxuto, pensado para o dia a dia do representante comercial. Veja como funciona e quanto custa.
O representante comercial autônomo intermedeia vendas entre as empresas (representadas) e os clientes, prospectando pedidos em nome delas e recebendo comissão sobre o que vende. Ele não é empregado das representadas: atua por conta própria, com sua própria carteira de clientes.
Sim. A profissão é regulamentada pela Lei nº 4.886/1965 e o exercício exige registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais) do seu estado. O registro é obrigatório tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica que atue na representação.
É autônomo. Diferente do vendedor empregado (CLT), o representante comercial trabalha por conta própria, geralmente como pessoa jurídica (CNPJ), sem vínculo empregatício, subordinação ou exclusividade obrigatória com uma única empresa.
A comissão varia conforme o segmento e é definida no contrato de representação — normalmente entre 3% e 10% sobre o valor dos pedidos faturados. Setores de maior valor agregado tendem a pagar percentuais menores, e vice-versa.
Em resumo: registre-se no CORE do seu estado, abra um CNPJ (normalmente como representação comercial), monte sua carteira de representadas por meio de contratos de representação e organize a rotina de pedidos, clientes e comissões — de preferência com um sistema próprio.
Sim. A Lei nº 4.886/1965 prevê, na rescisão sem justa causa por parte da representada, indenização correspondente a, no mínimo, 1/12 do total das comissões recebidas durante o contrato, além do aviso prévio quando cabível.
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